Qual a diferença entre teletrabalho, home office, trabalho remoto e officeless?

(6Minutos) – A pandemia acelerou a adoção do home office. Sem muita alternativa, as empresas tiveram de mandar em março seus funcionários para trabalhar em casa. Com a perspectiva de manutenção desse modelo por mais tempo, as companhias criaram outras nomenclaturas para se referir ao trabalho que não é feito presencialmente. Fazem parte desta lista o trabalho remoto e o officeless, além dos já conhecidos teletrabalho e home office.

Mas qual a diferença entre cada modelo? Há semelhanças?

Teletrabalho – A lei só reconhece a existência do teletrabalho. A principal característica é ser exercido fora da empresa na maior parte do tempo. Não significa que o funcionário não possa vez ou outra trabalhar na empresa.

Home Office é teletrabalho? – A resposta é depende. Será teletrabalho se for realizado preponderantemente fora das dependências da empresa. Mas se for dois dias da semana, não é teletrabalho. Vai ser então uma política de trabalho, um benefício que pode funcionar por adesão.

MP 927 –  E o que é isso que as empresas adotaram na pandemia? A Medida Provisória 927 permitiu que as companhias adotassem o teletrabalho sem a necessidade de acordos individuais ou coletivos, dispensando o registro prévio  da alteração no contrato individual de trabalho.

Trabalho remoto – O trabalho remoto pode ser exercido em polos da empresa, não apenas na casa do funcionário.

Oficceless – Esse termo significa que a empresa, a rigor, não precisa ter sede física, apenas postos de trabalho. Caberia ao colaborador organizar seu espaço de trabalho e os custos que derivam disso.

 

 

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