Desembargador do Tribunal de Justiça do DF devolve ao Executivo local
o poder de decidir sobre a retomada das atividades, inclusive
escolas, bares e restaurantes.
(Correio Braziliense) – A Justiça acatou ontem à noite recurso apresentado pelo GDF e derrubou liminar que suspendia a reabertura de escolas, bares, restaurantes e salões de beleza na Capital Federal. Ao analisar a ação, o desembargados do Tribunal de Justiça Eustáquio de Castro considerou que “não se vislumbra vício no elemento motivo do ato impugnado, pois, embora decretado o estado de calamidade pública, tal situação não retira do administrador a capacidade de decidir os aspectos técnicos da saída do cerco sanitário”. Com isso, a retomada das atividades segue o que determinava o Decreto 40.939, liberando novamente escolas, em 27 de julho (rede particular) e 3 de agosto (pública); bares e restaurantes, em 15 de julho; e, desde já, academias e salões de beleza.