Refis DF 2020: negocie seus débitos em condições especiais

O responsável pela parte Fiscal da Contratus, Eraldo Bacelar, afirma que o Refis DF 2020 é uma “ótima oportunidade” para pessoas jurídicas e, também, físicas regularizarem suas pendências junto ao Governo do Distrito Federal, tendo em vista as condições especiais proporcionadas pelo programa.

O Refis possibilita descontos tanto nos juros sobre o principal como nas multas, assim como, dependendo do caso, abatimento até mesmo no valor original da dívida. A renegociação dos débitos existentes tanto é válida para empresas como para contribuintes. Inclusive para quem tem parcelamento ativo também pode incluir oi saldo devedor nesse Refis, ressalta o contador.

Os descontos são progressivos, de acordo com o prazo de pagamento do parcelamento pretendido, que não pode ultrapassar 120 meses. O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 400,00.

Eraldo chama atenção para o limite do próximo dia 12 de dezembro na data de adesão ao programa do Refis DF 2020.

 

 

 

 

 

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