O plenário do STF decidiu que empresas podem celebrar acordos individuais de redução de jornada de trabalho e corte de salário com os empregados, de acordo com Medida Provisória 936 editada pelo governo federal.
Por maioria, os ministros entenderam que o texto da MP não viola direitos do trabalhador e não fere o princípio da proporcionalidade. Isso porque é uma medida emergencial e provisória que pretende justamente evitar que haja demissões em massa, manter as empresas saudáveis e os empregos.
(Fonte: Jota/Uol)