(FolhaSP) – O STJ julgou procedente o direito de vigias e vigilantes se aposentarem mais cedo. A decisão, tomada nesta quarta-feira, 9, por unanimidade, reconheceu o direito à aposentadoria especial da categoria, inclusive de segurados que não portam arma de fogo no exercício da sua função.
O julgamento estava parada desde 23 de setembro, após pedido da ministra Assussete Magalhães, que quis mais tempo para analisar qual seria o meio de comprovar o risco da atividade: laudo ou formulário padronizado pelo INSS, com o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Foi definido nesta quarta-feira que o tempo especial pode ser comprovado através de outros meios de prova, inclusive a prova de similaridade, como laudo trabalhista ou laudo em processo previdenciário em nome de colega.
O advogado Fernando Dias, que fez a defesa da categoria, afirma que a aplicação da decisão é imediata e vale para todos os processos relacionados ao tema. Desde 1997 o INSS não reconhece a aposentadoria especial dos vigilantes por não considerar a atividade nociva.