(Fonte: Jornal de Brasília e Metrópoles)
No final da tarde desta terça-feira, 19, a Justiça Federal suspendeu a decisão judicial que determinava a reabertura escalonada do comércio no Distrito Federal.
O juiz responsável pela decisão, Roberto Carlos de Oliveira, do Tribunal Regional Federal (TRF-1) entendeu que a juíza que analisou o caso não tem competência para atuar no processo. A determinação atende a um recurso apresentado pelo GDF à decisão da juíza Kátia Balbino de Carvalho, da 3a. Vara Federal Cívil.
Com a suspensão da ordem anterior, a partir de agora, retorna ao chefe do executivo a tomada de decisões referentes à reabertura das atividades econômicas locais. Ou seja, o GDF vai decidir.