(Blog do Riella) – Empresas devem encerrar, com retroatividade a 31 de dezembro, os acordos especiais de redução de jornada e salário ou suspensão de contratos.
Isso porque terminal, no final de 2020, o Benefício Emergencial pela Preservação do Emprego e da Renda, programa do governo federal que permitiu a medida excepcional em função da pandemia.
Não há previsão de prorrogação do Programa, segundo o Ministério da Economia.