Após sancionada a Lei 13.988/2020 que dispõe sobre a possibilidade da negociação de dívidas tributárias, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional divulgou duas portarias que disciplinam a transação tributária. Com isso, o contribuinte tem três opções de negociação: a transação individual direta com a PGFN, para débitos superiores a R$ 15 milhões; e os editais de adesão à transação nos modelos convencional e extraordinário.
Os contribuintes têm até o dia 30 de junho para aderir à proposta de renegociação da Fazenda Nacional. Esse caso é válido para débitos iguais ou inferiores a R$ 15 milhões, inclusive dívidas que já foram parceladas, que estejam em discussão judicial ou em fase de execução fiscal mesmo ajuizadas.
Por este edital, a empresa pode conseguir desconto de até 50% sobre o valor total da dívida, preservado o principal. Além disso, pode parcelar em até 84 vezes (cerca de 7 anos), com parcelas corrigidas pela Selic. Para pequenas empresas o desconto pode ser de até 70% e o parcelamento em até 100x.
A outra portaria estabelece condições para transação extraordinária devido à pandemia. É aberta a qualquer devedor, concede prazos alongados até 100 meses para pagar, mas não concede descontos.