A partir desse novo entendimento judicial, só atividades essenciais serão mantidas.
Outro recurso é apreciado no STJ
O GDF recorreu da decisão junto à própria Corte, e, nesta noite, o desembargador Ítalo Fioravante Sabo Mendes pediu o arquivamento dos autos.
“Diante disso, não admito o requerimento de suspensão de tutela de urgência, declarando prejudicado o pedido formulado pelo ora requerente”, escreveu na sentença. Antecipando-se ao entendimento do desembargador, o GDF já havia recorrido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o novo lockdown. A Corte ainda não se manifestou.
Até que a apelação do governo seja analisada no STJ, está mantida a avaliação de Souza Prudente de que a situação dramática que baseou as medidas restritivas de mobilidade urbana não sofreu qualquer redução – mas, sim, agravamento, “a demonstrar que houve e há uma escalada no risco de iminente colapso do serviço de saúde público e privado no DF, não se justificando, dessa maneira, o relaxamento de tais medidas, enquanto não reduzidos os índices de contaminação e de capacidade de atendimento e tratamento às enfermidades decorrentes do contágio do coronavírus”.