(Jr. de Brasília e Correio) – O desembargador do Tribunal Regional Federal da 1a. Região (TRF-1), Daniel Paes Ribeiro, derrubou a decisão que determinava a abertura escalonada do comércio no Distrito Federal. A decisão, agora, traz de volta a batalha jurídica após o agravo de instrumento apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) no dia 25 de maio, que liberou o GDF a definir o que pode ou não funcionar durante a crise da pandemia. Magistrado confirma, assim, competência da Justiça Federal para julgar decisões do GDF acerca do isolamento social. Com isso, o fechamento do comércio e outras medidas preventivas à expansão do coronavírus podem ser novamente tomadas pela Justiça.